O STF não suspendeu a NR-1?
Não. A NR-1 continua em vigor e nunca deixou de valer. Na ADPF 1.316, o STF suspendeu inicialmente por 90 dias a eficácia punitiva de cinco subitens da NR-1 relativos a fatores de risco psicossociais. O Plenário referendou a liminar em 18/08/2026; o primeiro prazo terminou em 23/09/2026. Em nova decisão, o relator André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão punitiva desses cinco subitens (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3) para permitir a continuidade das tratativas de conciliação. Isso não suspende a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, nem as demais exigências da NR-1 e da NR-17. Ações na Justiça do Trabalho, pedidos ao INSS e responsabilidade civil têm fundamentos próprios e não foram paralisados por essa decisão. A empresa deve continuar organizando a prevenção e suas evidências.