Com a decisão do STF, ainda preciso me preocupar com prazos?
Sim. O primeiro período de suspensão punitiva terminou em 23/09/2026, mas o relator da ADPF 1.316 prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de cinco subitens da NR-1 na parte referente a riscos psicossociais. A medida permite a continuidade da conciliação no STF; não suspende a NR-1 inteira nem o dever de identificar, avaliar e prevenir os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. O GRO/PGR deve continuar sendo elaborado quando exigido. A NR-17 e as demais obrigações de segurança e saúde continuam, assim como ações trabalhistas, pedidos ao INSS e responsabilidade civil em seus próprios fundamentos. Aproveite o período para documentar a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção, sem presumir que toda fiscalização está suspensa.