Empresa pequena é obrigada a fazer a gestão de riscos psicossociais da NR-1?

Sim. A NR-1 vale para toda empresa com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o gerenciamento de riscos ocupacionais. Existe um ponto de atenção que engana muita gente: mesmo o pequeno negócio dispensado do PGR não está dispensado de avaliar os riscos psicossociais.

A dispensa do PGR não é dispensa da obrigação

MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PGR completo. Só que essa dispensa não elimina a obrigação de realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, que precisa incluir os fatores psicossociais e ficar documentada. Ou seja, o dono do pequeno negócio que ouviu "você está dispensado do PGR" e entendeu "não preciso fazer nada" está exposto. A obrigação de identificar e documentar os riscos psicossociais continua de pé.

O que sua empresa precisa ter, na prática

Você precisa ser capaz de demonstrar que identificou os fatores psicossociais ligados à organização do trabalho, avaliou o risco e registrou tudo em documento. Não existe modelo único obrigatório. O que não pode é não ter nada. Numa fiscalização, o que o auditor verifica é o processo demonstrável, não um papel genérico qualquer.

O foco é o trabalho, não a mente do trabalhador

Um ponto que evita erro grave: a NR-1 não pede que você diagnostique a saúde mental de ninguém. O foco são as condições e a organização do trabalho, coisas como sobrecarga, metas incompatíveis, falta de autonomia e assédio. Investigar individualmente quem tem ansiedade ou depressão não é o que a norma pede, e fazer isso pode gerar outro problema.

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